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Direito de voto na BODIVA: quantas acções precisa para votar em cada assembleia geral de cada empresa cotada na BODIVA?

Veja quantas acções precisa para votar em cada cotada da BODIVA: de 90 no SBA a 1.000 na UNITEL. Regra, limiares e agrupamento explicados.

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Quantas acções são precisas para votar numa empresa cotada na BODIVA? Depende dos Estatutos de cada uma, e ter acções não dá automaticamente direito de voto. Nas sete cotadas, o mínimo para votar em Assembleia Geral vai de 90 acções por voto no SBA a 1.000 no BFA, no BCGA e na UNITEL. Quem fica abaixo mantém dividendos e valorização, mas fica sem voto, a menos que se agrupe com outros accionistas. Quantas acções preciso para votar? A regra dos Estatutos Segundo os Estatutos das empresas, só vota em Assembleia Geral quem tiver, pelo menos, 1 voto. Três pontos explicam como isto funciona: Cada empresa fixa o número de acções necessárias para formar 1 voto. Conta o que o accionista tem registado na data de registo da Assembleia. Abaixo do mínimo, o accionista mantém dividendos e valorização, mas não vota. Mínimo de acções por voto nas 7 cotadas da BODIVA O SBA tem o limiar mais baixo. BFA, BCGA e UNITEL exigem mais de 11 vezes o que o SBA pede (1.000 ÷ 90). Empresa Acções por voto Acções para 5% do capital Participação qualificada Agrupamento SBA 90 700.000 10% (BNA) Não referido no Prospecto BAI 100 972.500 10% (BNA) Previsto BODIVA 100 30.000 10% (CMC) Previsto ENSA 100 120.000 Acima de 10% (ARSEG) Previsto BFA 1.000 750.000 10% (BNA) Previsto BCGA 1.000 1.000.000 10% (BNA) Previsto UNITEL 1.000 2.500.000 Acima de 25% (INACOM) Previsto Participação de 5%, 10% e autorizações dos reguladores Além do voto, a percentagem detida abre ou impõe obrigações. 5% do capital: permite pedir a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos e apresentar propostas de deliberação. 5% e 10% dos direitos de voto: obrigam a comunicar ao mercado quando são atingidos ou ultrapassados, por a empresa ser sociedade aberta. Participação qualificada: exige comunicação ou autorização prévia do regulador competente. Nos três bancos com supervisão do BNA (BAI, BFA e BCGA) e no SBA, atingir 10% ou mais do capital ou dos votos exige comunicação ou autorização prévia do BNA, que se pode opor, e o mesmo vale aos 20%, a 1/3 e aos 50%. Na BODIVA, 10% ou mais exige autorização prévia da CMC. Na ENSA, passar de 10% exige autorização prévia da ARSEG. Na UNITEL, passar de 25% do capital é participação qualificada e exige autorização do INACOM. Agrupamento de acções: e se tiver menos do mínimo? Seis das sete cotadas (BAI, BODIVA, ENSA, BFA, BCGA e UNITEL) preveem o agrupamento: os accionistas podem juntar acções para atingir o mínimo e votar através de um representante. Agrupar-se significa que um só accionista representa o grupo na Assembleia, nos termos dos Estatutos de cada empresa. O Prospecto do SBA não menciona esta possibilidade, por isso convém confirmar com o emitente. Direito de voto: o que confirmar antes da Assembleia Ler nos Estatutos quantas acções valem 1 voto na empresa em causa. Contar as acções que tem registadas na data de registo da Assembleia. Verificar se os Estatutos preveem o agrupamento e como se designa o representante. No SBA, confirmar com o emitente se o agrupamento é possível. Se se aproximar de 5% ou 10%, ver as obrigações de comunicação e de autorização. Leitura Prisma: o preço da acção não diz quanto custa ter voz. Para um pequeno accionista, o mesmo investimento pode dar voto numa empresa e nenhum noutra, por isso o limiar de votos faz parte da análise. Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento de investimento. Confirme sempre a versão em vigor dos Estatutos. Perguntas frequentes Quantas acções preciso para ter direito de voto? Depende da empresa: 90 no SBA, 100 no BAI, na BODIVA e na ENSA, e 1.000 no BFA, no BCGA e na UNITEL. Posso votar se tiver menos acções do que o mínimo? Só se os Estatutos previrem o agrupamento. Seis das sete cotadas preveem; o Prospecto do SBA não o refere. Ter menos do mínimo afecta os dividendos? Não. O accionista mantém dividendos e valorização, mas fica sem voto. Quem autoriza participações acima de 10%? Depende da empresa: o BNA nos bancos, a CMC na BODIVA e a ARSEG na ENSA. Na UNITEL, o INACOM autoriza acima de 25% do capital. Fontes Estatutos das empresas cotadas na BODIVA (SBA, BAI, BODIVA, ENSA, BFA, BCGA e UNITEL) Prospecto da OPV do SBA

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